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Acidente envolvendo ciclistas - Links úteis

Detran indeniza ciclista por acidente causado devido à falta de sinalização

A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Detran a indenizar em R$ 8.000 um ciclista que sofreu um acidente de bicicleta no Jardim Roriz (Planaltina-DF), à noite, em virtude da existência de um quebra-molas sem a devida sinalização. 

De acordo com o entendimento da juíza, houve omissão culposa do Detran em não fiscalizar as obras autorizadas para que fosse garantida a sinalização adequada e, por conta dessa negligência, o autor acabou sofrendo o acidente.

Fonte: Ultima Instância (clique aqui para mais detalhes)


TJSC - Apelacao Criminal: ACR 459617 SC 1988.045961-7

Age com imprudência motorista que, imprimindo velocidade inadequada ao local por onde transitava aliada à desatenção com que dirigia, divisando ciclistas sobre o leito da estrada, não toma qualquer providência, sequer reduzindo a velocidade, e vem, com sua ação, a atropelar um deles, causando-lhe ferimentos.

Fonte: TJSC (clique aqui para mais detalhes)


Código Nacional de Trânsito - Art. 220

O atual Código Nacional de Trânsito em seu art. 220 assim estabelece:
"Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
XII - em declive;
XIII - ao ultrapassar ciclista".

Fonte: Universo Jurídico (clique aqui para maiores informações)


Seguro DPVAT

Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o Dpvat é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).

Observe que, nessa definição, não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.

1.2. Valores de indenização

São estes os valores de indenização do Seguro Dpvat, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O pagamento destes valores em reais - e não em salários mínimos - foi ratificado pela Lei 11.482/07.

Morte ................................................... R$ 13.500,00
Invalidez Permanente ..............................até R$ 13.500,00
Dams(Despesas Médicas e Hospitalares)..até R$ 2.700,00

4.1. Central de Atendimento Dpvat
A Ouvidoria do Seguro DPVAT é um canal de comunicação independente, criado para defender os interesses da população, nas questões referentes ao Seguro DPVAT.

Todo e qualquer cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria do Seguro DPVAT, após ter recorrido aos canais de atendimento da FENASEG - Convênio DPVAT, por telefone (Central DPVAT 0800-022 12 04) e/ou por email (Fale Conosco), caso não tenha ficado satisfeito com o encaminhamento ou solução dada à sua reivindicação.

4.2. DPVAT na internet
http://www.dpvatseguro.com.br/

Fonte: DPVAT (clique aqui para maiores informações)


Prestadora de serviço público deve indenizar terceiros em acidentes, diz STF

Em plenário, os ministros do Supremo consideraram que, no caso, o terceiro deve ser tratado como se fosse um passageiro do ônibus. Ou seja, ciclistas, pedestres ou motoristas de carros vítimas de acidentes que envolvem alguma empresa que presta serviço público têm os mesmos direitos que os passageiros do ônibus.

Fonte: ONG Alerta (clique aqui para maiores informações)


Empresa de Ônibus deve Indenizar

No fim de agosto, o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso de uma empresa de ônibus do Mato Grosso do Sul, condenada a indenizar (em R$ 25 mil, mais correções) a viúva de um ciclista atropelado e morto em 14 de novembro de 1998.

Fonte: Pedaladas Capitais (clique aqui para maiores informações)


Danos Materiais e Corporais

Responsabilidade Civil:
Protege o seu bolso nos acidentes em que o segurado seja responsável por danos causados a terceiros como atropelamento, colisão com outro veículo, postes, etc.

O que a garantia de Responsabilidade Civil oferece?
Se o seu veículo tiver a Garantia de Responsabilidade Civil, em caso de acidente, seu bolso estará protegido contra:

Danos Materiais (DM) causados a terceiros, como colisão com carros, motos, bicicletas, postes, muros, entre outros, até o limite máximo de indenização contratado.

Danos Corporais (DC) que tenham sido causados a terceiros, como no caso de passageiros de outros veículos e pedestres, até o limite máximo de indenização contratado.

Fonte: SMbarba - Corretora de Veículos (clique aqui para maiores informações)


Como procede a indenização quando o 'terceiro' num acidente é uma bicicleta ?

No caso da seguradora consultada, as informações foram as seguintes:
  • O segurado deverá ter contratado o seguro contra Danos Materias e Corporais de Terceiros
  • Não existe, como no caso de veículos automotores, uma tabela FIPE, que especifica o valor do veículo conforme o modelo, tipo e ano de fabricação. Por isso, a bicicleta será levada para uma Oficina Especializada para que seja feito um orçamento para conserto da mesma;
  • Caso a Oficina declare perda total, será feita uma avaliação para se determinar o valor a ser ressarcido
Também foi dito que o valor a ser pago seria calculado a partir do valor da nota fiscal de compra apresentada pelo terceiro, bem como dos acessórios existentes. Questionado sobre a inexistência de nota fiscal, a atendente respondeu que dependeria da avaliação por parte do setor de sinistro. Outro ponto que não ficou claro é que, se o terceiro apresentar a nota fiscal, eles pagariam o valor integral ou com algum cálculo de desgaste (bicicleta usada).

Informações obtidas junto à seguradora Tokio Marine
Protocolo: 27243337
Setor de Atendimento a Sinistro (8 as 20 hrs; Fone 4004 2227; Florianópolis-SC)

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